Aconteceu ontem, no auditório da
FIESP, em São Paulo, o Seminário Operador Econômico Autorizado (OEA), com as
presenças de representantes da Receita Federal do Brasil e da Anvisa. Uma
iniciativa da ABIMED que conta com apoio da FIESP/ComSaúde e ABIMO.
Elaine Cristina da Costa,
analista tributária da Receita Federal do Brasil, deu início ao Seminário
contando um pouco sobre o histórico do OEA e as medidas da Receita Federal para
aprimorar o processo da certificação, tornando-o mais abrangente incluindo
empresas menores. Segundo Elaine, um dos objetivos da certificação, não é multar
as empresas e sim verificar se seus processos são robustos.
Elaine afirma que a implementação
do OEA pelas empresas deve ser iniciada na alta administração. “Trata-se de uma
questão cultural, que exige das empresas um trabalho contínuo e consistente
para mudar a organização. O investimento realizado nos processos tem retorno
financeiro enorme para empresas, que terão reduções significativas no período
de armazenamento”. Para conseguir a certificação, é necessário apresentar
evidências e ter processos documentados, finaliza Elaine.
De acordo com a Receita Federal foram
emitidos 347 certificados, sendo 23,51% na rede de comércios. Só nos últimos 12
meses, 359 requerimentos foram concluídos. Por mês, o órgão recebe uma demanda
de 18 novas requisições.
Marcus Aurélio Miranda de Araújo,
Coordenador de Projetos de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais e
Gerente Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras – GGPAF, disse que a adoção ao
OEA pela Anvisa otimizará prazos e processos de importação e exportação em
entendimento ao acordo de facilitação ao comércio.
“Hoje a Anvisa está no 1º passo
da Certificação, na implementação de gestão de riscos e no desenvolvimento de
novos sistemas. Mas antes, é fundamental conhecer as falhas e aperfeiçoar a
gestão de riscos, permitindo a redução de prazos nos processos de importação”, conclui
Araújo.
Para Carlos Goulart, Presidente Executivo da ABIMED “A certificação vem para agilizar transações comerciais com maior rigor na gestão de riscos, desta forma reduzindo custos que em última instância trará benefícios para população. O OEA está alinhado com o Ministério da Economia na desburocratização, no destravamento da economia e na redução de custos”.
Oito empresas associadas à ABIMED
possuem a certificação, são elas: 3M, Bayer, BD, Fresenius Kabi e Fresenius
Hemocare, Johnson&Johnson, Laboratórios BBraun e Siemens Healthcare
Diagnósticos.
Benefícios do OEA Previstos pela Receita Federal:
- Sinergia de atividades, a partir
da validação conjunta com outros órgãos anuentes
- Otimização da força de trabalho
(dedicando maior esforço a operações de maior risco sanitário)
- Celeridade no atendimento a
intervenientes de risco sanitário aceitável
- Acesso facilitado, célere e,
possivelmente, com redução de custos para a população
- Aperfeiçoamento de processos de
trabalho da Agência
- Aumento da eficiência no controle
sanitário de bens de consumo
Perspectivas da
Anvisa com a adesão ao OEA:
- Sinergia de atividades, a partir da validação conjunta com outros órgãos anuentes
- Otimização da força de trabalho (dedicando maior esforço a operações de maior risco sanitário)
- Celeridade no atendimento a intervenientes de risco sanitário aceitável
- Acesso facilitado, célere e, possivelmente, com redução de custos para a população
- Aperfeiçoamento de processos de trabalho da Agência
- Aumento da eficiência no controle sanitário de bens de consumo
Sobre Operador Econômico Autorizado:
O Programa Brasileiro de Operador
Econômico Autorizado (OEA) foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1.598/2015.
Trata-se de um programa que
certifica intervenientes em operações de comércio exterior que representem
baixo grau de risco em suas operações, em termos tanto de segurança física da
carga quanto de cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras.
Os principais benefícios dos
certificados são: a redução no percentual de cargas selecionado para canais de
conferência e processamento prioritário de despachos na exportação e na
importação, o canal verde na admissão temporária e a fruição de Acordos de
Reconhecimento Mútuo (ARM) entre a Receita Federal e as aduanas de outros
países.