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Registro de produtos para a saúde tem novos critérios Saúde Business Web Data: 04/02/2010 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no último dia 3 de fevereiro a RDC nº 3/2010 que determina novos critérios para a análise dos processos de registro de produtos para a saúde. De acordo com os documentos as análises das petições devem obedecer ao critério cronológico: de acordo com a data e horário do peticionamento do processo. A resolução entra em vigor em 30 dias.
Há exceções como, por exemplo, as petições originadas de exigência de desmembramento de registros ou cadastros; petições referentes a produtos que sejam complementares a outros que já estejam em análise; e petições referentes ao mesmo assunto, requeridas pelo mesmo interessado, e que possam ser processadas em conjunto.
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