Mapa do Site

 






Notícias
+ Clipping de notícias do setor




Registro de produtos para a saúde tem novos critérios


Saúde Business Web Data: 04/02/2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no último dia 3 de fevereiro a RDC nº 3/2010 que determina novos critérios para a análise dos processos de registro de produtos para a saúde. De acordo com os documentos as análises das petições devem obedecer ao critério cronológico: de acordo com a data e horário do peticionamento do processo. A resolução entra em vigor em 30 dias.


Divididas em quatro grupos distintos, as petições serão agrupadas da seguinte forma: petição de registro, cadastro, pós-registro e pós-cadastro. Também serão adotadas listas distintas para subgrupos, de acordo com o tipo de produto: subgrupo I (produtos diagnósticos de uso in vitro), subgrupo II (materiais de uso em saúde) e subgrupo III (equipamentos).

Há exceções como, por exemplo, as petições originadas de exigência de desmembramento de registros ou cadastros; petições referentes a produtos que sejam complementares a outros que já estejam em análise; e petições referentes ao mesmo assunto, requeridas pelo mesmo interessado, e que possam ser processadas em conjunto.






Enviar comentário Envie para um amigo Imprimir Índice de noticias
ABIMED - Av. Iraí, 79 cj 92/93B - Moema - 04082-000 - São Paulo - Tel.: (11)5092-2568
Copyright © 2008 - Todos os direitos reservados.