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Produtos para a saúde: Agência define critérios para análise de processos Anvisa Data: 03/02/2010 A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu novos critérios para a análise dos processos de registro de produtos para a saúde. A RDC nº 3/2010 determina que as análises das petições irão obedecer ao critério cronológico (de acordo com a data e horário do peticionamento do processo), mas observadas algumas especificidades. As petições serão agrupadas na entrada em quatro grupos distintos: petição de registro, cadastro, pós-registro e pós-cadastro. Também serão adotadas listas distintas para subgrupos, de acordo com o tipo de produto: Subgrupo I (produtos diagnósticos de uso in vitro), Subgrupo II (materiais de uso em saúde) e Subgrupo III (equipamentos). Alguns casos específicos poderão sobrepor-se ao critério cronológico, como produtos identificados como prioritários pelo Ministério da Saúde (ações estratégicas à saúde da população ou projetos de desenvolvimento tecnológico com financiamento de organismos governamentais ou em parcerias com outros órgãos). A exceção também vale para petições originadas de exigência de desmembramento de registros ou cadastros, petições referentes a produtos que sejam complementares a outros que já estejam em análise e petições referentes ao mesmo assunto, requeridas pelo mesmo interessado, e que possam ser processadas em conjunto. A resolução entra em vigor em 30 dias.
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