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Troca forçada de plano de saúde.

Publicado em 18/07/2016 • Notícias • Português

Quem precisa usar o plano de saúde sabe muito bem a dor de cabeça que é. Independentemente do valor pago como mensalidade, as operadoras sempre fazem questão de criar dificuldades. Mas nada se compara ao drama enfrentado por mais de 3 milhões de consumidores que se associaram a convênios de empresas que entraram em regime de liquidação especial ou faliram. Da noite para o dia, foram obrigados a transferirem os planos para outras companhias, cujos serviços são piores do que os prestados pelas firmas que quebraram.

Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apontam que há hoje, em todo o país, 220 operadoras em regime especial de liquidação ou em processo de falência, por má gestão. Há casos de empresas cujos donos sumiram com todo o patrimônio, deixando a clientela a ver navios. Muitas das companhias prometiam convênios a preços baixos, sem a menor condição de prestar os serviços ofertados. Mas há casos de gigantes, como a Unimed Paulistana e a Unimed Brasília, que ruíram por incompetência administrativa e desvios de recursos.

A ANS alega que a quebradeira de empresas é pontual e representa muito pouco do universo de 50 milhões de brasileiros que têm planos de saúde. O problema é que, com o agravamento da crise econômica, o desemprego e a perda do poder de compra das famílias, muita gente deixou de pagar os convênios. Assim, as operadoras que já estavam com problemas de caixa ficaram de joelhos. O risco de a insolvência aumentar e de os consumidores se verem desprotegidos ficou maior.

Portanto, dizem os especialistas, é fundamental ficar atento à saúde das operadoras. E, sobretudo, saber o que fazer no caso de quebradeira de empresas. Pelas regras da ANS, os clientes podem recorrer a dois tipos de portabilidade para migrarem de plano: as extraordinárias e as especiais, ambas com carência de até 60 dias. Isso exige, porém, muita pesquisa, pois nem sempre o que é oferecido num primeiro momento pode se adequar ao perfil do consumidor. Pressa, nesse caso, significa perigo. A dica é vasculhar todo o contrato dos futuros convênios, ver os serviços previstos, os prazos das carências e as políticas de reajuste das mensalidades.

Os alertas valem, sobretudo, para os consumidores de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 adesões, diz o advogado Rodrigo Araújo, sócio do escritório ACJ Advogados. “Esse público tem poucas opções de transferência. Acaba, na maioria dos casos, saindo prejudicado com a portabilidade”, afirma. “Muitos são transferidos para empresas com pouca capacidade de atendimento”, assinala. Os problemas, acrescenta ele, são comuns mesmo no caso de grandes empresas problemáticas. Os usuários também sofrem. “Foi o que se viu na Unimed Paulistana. Muitas pessoas fizeram a portabilidade para operadoras pequenas e sem tradição que ostentavam a bandeira Unimed”, conta. Os planos dessas empresas davam acesso muito restrito à rede credenciada e os preços eram maiores do que os cobrados pela firma falida.

Muitas falhas

“Infelizmente, os consumidores precisam ficar muito atentos”, destaca Araújo. Não sem razão. As pessoas que usam convênios médicos são o lado mais fraco da moeda e não contam com um agente fiscalizador e regulador forte o suficiente para protegê-los. A ANS demonstra estar muito mais preocupada em proteger os interesses das empresas do que os do público em geral. O motivo é simples: vários dirigentes, depois que deixam os cargos na agência, são cooptados pelas companhias.

Desde 2012, a ANS decretou um total de 265 portabilidades excepcionais, sendo 113 extraordinárias e 152, especiais. Os dois sistemas são alvos de críticas de Araújo. Ele diz que, em situações de encerramento de atividades de operadoras, antes de os prazos para a portabilidade serem autorizados, é aberto um período de 30 dias para a venda compulsória de toda a carteira de clientes da empresa sem que nenhum consumidor seja ouvido. Em alguns casos, há uma segunda etapa. Por meio de uma espécie de leilão público, as companhias podem assumir apenas parte dos beneficiários.

Fonte: Correio Braziliense

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